A Gratificação de Natal, mais conhecida como Décimo Terceiro Salário, é devida pelo empregador até dia 20 de dezembro de cada ano, ou por ocasião de término ou rescisão de contrato de trabalho.
BENEFICIÁRIOS
Somente têm direito ao 13º Salário os empregados urbanos, rurais ou domésticos e os avulsos.
VALOR
O valor do 13º Salário corresponde a 1/12 do salário de dezembro, ou da data do término ou rescisão do contrato de trabalho, por mês, ou fração de mês superior a quatorze dias, trabalhado.
ANTECIPAÇÃO
Embora o 13º Salário seja devido até o dia 20 de dezembro, a legislação determina que metade dele seja antecipada, sendo paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro.
Essa antecipação é conhecida como primeira parcela do 13º Salário; o valor a ser pago até 20 de dezembro, como segunda parcela do 13º Salário.
Fonte: Econet Editora
Publicado em 11/11/2014