No caso de remessa para compra de passagens efetuada diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota de IRRF é de 15%, podendo não haver incidência caso o país de domicílio da companhia não tribute as remessas para o Brasil (reciprocidade de tratamento).
Fonte:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/janeiro/receita-regulamenta-tributacao-de-remessas-ao-exterior
Publicado em 26/01/2016