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Tributação das remessas ao exterior

Com o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. É importante destacar que a incidência do IR só se verifica nas hipóteses em que haja remessa de rendimentos que, em sua grande maioria, ocorre no caso de pagamento de prestação de serviço como, por exemplo, no caso de remessa para pagamento de hotel, transporte, cruzeiro marítimo e pacotes de viagens.

No caso de remessa para compra de passagens efetuada diretamente de companhias aéreas ou marítimas domiciliadas no exterior, a alíquota de IRRF é de 15%, podendo não haver incidência caso o país de domicílio da companhia não tribute as remessas para o Brasil (reciprocidade de tratamento).

Fonte:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/janeiro/receita-regulamenta-tributacao-de-remessas-ao-exterior

Publicado em 26/01/2016

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