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Nota fiscal de consumidor eletrônica - NFC-E

A SET informa que a partir de 27/04/2016 é possível solicitar a Habilitação para uso da NFC-e de forma voluntária no Estado do Rio Grande do Norte. O Decreto Estadual nº 26.002, publicado 26 de abril de 2016, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no RN, permite a adesão voluntária e fixa prazos para a habilitação obrigatória ao documento fiscal voltado para o varejo.
NFC-e é o Documento Fiscal emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações de venda no varejo, isto é, para consumidor final. São premissas do Projeto de implantação da NFC-e: a mínima interferência no ambiente operacional do contribuinte e permitir o uso da plataforma tecnológica já instalada; eliminar a exigência de homologação de hardware e software e dispensa o uso de impressora fiscal.
Além da racionalização e simplificação das obrigações acessórias do contribuinte, também traz benefícios de redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de documento fiscal e com homologação de softwares.
Ressaltamos que o Contribuinte optante tem o prazo de até 6 meses, a contar da data de adesão, para comunicar à SET/RN a cessação de uso dos respectivos Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) vinculados ao Estabelecimento.

Publicado em 06/05/2016

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