O Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, instituído pelo Convênio ICMS nº 92/2015, identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
O § 2º do art.1º do Anexo 191 do RICMS/RN estará sendo alterado para incorporar a alteração do prazo de exigência do código CEST na forma fixada pelo Convênio ICMS 90/2016.
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Publicado em 25/10/2016