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E-social - Penalidades

Quais são as multas previstas para empresas que não adotarem o E-social?

O eSocial é uma obrigatoriedade, por isso, empresas de todos portes e tamanhos deverão se adequar à legislação do novo projeto. Companhias podem ser penalizadas caso não entrem no eSocial da maneira correta. E há mudanças em procedimentos de contratação.

A primeira alteração é na admissão do trabalhador. Atualmente, o contrato de um colaborador é enviado através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) até o dia 7 do mês subsequente. É formalizado um mês depois da movimentação do empregado.

O eSocial muda o processo de admissão. Ela deve ser enviada até o final do dia que antecede o início da prestação de serviço do trabalhador contratado.

A falta de registro do empregado sujeita o empregador à multa prevista no artigo 47 da CLT, que pode variar de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. O valor dobra em caso de reincidência.

O sistema eSocial também traz o saneamento dos dados de colaboradores. Isso garante que os dados dos funcionários estejam atualizados de acordo com as novas exigências.

Por isso, também é responsabilidade do empregador informar as alterações existentes no contrato de trabalho e nos dados cadastrais do trabalhador durante a vigência do vínculo empregatício, como prevê o artigo 41, parágrafo único da CLT. O valor da multa por empregado pode variar de R$ 201,27 a R$ 402,54 referente às alterações.

De acordo com o artigo 168 da CLT, regulamentado pela NR (Norma Regulamentadora) nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessária a realização dos seguintes exames médicos nos empregados: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

A não realização destes tipos de exames sujeita o empregador à multa pela infração ao artigo 201 da CLT. O valor, que é determinado pelo fiscal do trabalho, vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Outro problema para empregadores envolve a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Quando o empregado sofre um acidente de trabalho, de acordo com os artigos 19 a 21 da lei nº 8.213/91, as companhias devem transmitir a CAT ao INSS, mesmo se o empregado não se afastar do trabalho.

O prazo de envio desse evento no eSocial é o mesmo de apresentação da CAT, ou seja, até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ou imediatamente em caso de falecimento do trabalhador.

Caso não aconteça a entrega desse documento, a multa pode variar entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo dobrar de valor em caso de reincidência da companhia.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é outro fator que, caso ocorram erros, pode provocar problemas ao empregador. Segundo o artigo 58, da lei nº 8.213/91, as empresas são obrigadas a fornecer informações aos empregados expostos a agente nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.

O objetivo da documentação é comprovar que o empregado esteve exposto a um risco durante o exercício do trabalho. Por isso, dependendo do tipo do risco, ele terá direito à aposentadoria especial, ou seja, com menos tempo de contribuição para o INSS.

O valor da multa em caso de descumprimento varia entre R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada de acordo com a gravidade da situação.
O afastamento temporário também pode trazer multas se estiver irregular no eSocial. Quando o colaborador se afasta (férias, auxílio-doença, licença-maternidade, dentre outros), isso impacta seus direitos trabalhistas e previdenciários e também suas obrigações tributárias.

A falta dessa informação sujeita o contribuinte às sanções legais, especialmente à multa prevista no artigo 92 da Lei nº 8.212/9 que pode variar de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63, sendo determinada pelo fiscal do Ministério do Trabalho.

Considere que as multas descritas já existem hoje, mas sua aplicação está restrita às informações entregues atualmente e ao processo de fiscalização atual.

O eSocial é uma base centralizada e repleta de informações detalhadas, que permite ao fisco automatizar parte de seus processos de fiscalização, agilizando a identificação de possíveis irregularidades. Por isso, para evitar preocupações e riscos as empresas devem ajustar suas rotinas e processos internos o quanto antes.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado em 11/04/2018

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