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Dirf 2019

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, mais conhecida pela sigla DIRF, terá seu prazo de envio até às 23h59min, de acordo com o horário de Brasília, do dia 28 de Fevereiro de 2019. A apresentação da Dirf 2019 é relativa ao ano-calendário 2018 e é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Publicado em 08/02/2019

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