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RETORNO AO SIMPLES NACIONAL

Foi publicada no DOU desta quinta-feira (13.06.2019) a Lei Complementar n° 168/2019 que autoriza as pessoas do Simples Nacional excluídas deste regime em 01.01.2018 a fazer nova opção no prazo de 30 dias, contados da data da publicação desta lei, onde os efeitos serão retroativos a data da referida exclusão deste regime, desde que não tenham incorrido em outras vedações previstas na Lei Complementar n° 123/2006.

A opção fica condicionada à adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), instituído pela Lei Complementar n° 162/2018.

Tal possibilidade é apenas para as empresas que foram excluídas no início do ano-calendário de 2018 do Simples Nacional por débitos que se encontravam vencidos até 29.12.2017, e que por ocasião da publicação da Lei Complementar n° 162/2018 realizaram a adesão ao PertSN dentre junho e julho de 2018.

Fonte: ECONET

Publicado em 13/06/2019

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