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MDF-e

O que é o MDF-e?

É o manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos emitidos e armazenados eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais utilizados na operação e/ou prestação, à unidade de carga utilizada no transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

Quem deve emitir?

O MDF-e deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal.

Qual a finalidade?

A finalidade do MDF-e é agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identificar a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Que informações deve conter em um MDF-e?

A empresa emissora do MDF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais, o qual deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, com certificado ICP-Brasil.

Principais benefícios?

•Para os Emitentes do MDF-e

a) Redução de custos com impressão do documento fiscal. O MDF-e é emitido eletronicamente e impresso em um documento auxiliar em papel comum (A4);
b) Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais. Esta redução não se restringe ao espaço físico, mas a todos os serviços de apoio envolvidos no armazenamento dos documentos;
c) Otimização dos processos de gerenciamento e organização dos documentos, tendo em vista que o MDF-e é um documento estritamente eletrônico;
d) Redução do tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais pela simplificação e uniformização dos controles de trânsito de mercadorias.

•Para a sociedade

a) Redução de consumo de papeis;
b) Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias.

•Para o Fisco

a) Acompanhamento em tempo real e em total segurança das operações comerciais realizadas pelos transportadores;
b) Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as administrações tributárias;
c) Integração com os sistemas da NF-e e CT-e.

Quais os contribuintes estão obrigados e a partir de quando?

Transportadoras do Modal Rodoviário relacionadas no Anexo Único do Ajuste Sinief 09/07 - a partir de 02/01/2014
Transportadoras do Modal Ferroviário - a partir de 02/01/2014
Transportadoras do Modal Rodoviário do Regime Normal (não optantes do Simples Nacional) - a partir de 01/07/2014
Transportadoras do Modal Aquaviário - a partir de 01/07/2014
Transportadoras do Modal Rodoviário optantes do Simples Nacional - a partir de 01/10/2014
Emitentes de NF-e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e realizado em veículos próprios, arrendados ou pela contratação de autônomos - a partir de; Regime Normal: 03/02/2014, Optantes do Simples Nacional: 01/10/2014

Como aderir ao MDF-e?

Conforme previsto pelo artigo 562-AE do RICMS/RN, para emitir o MDF-e, a empresa precisará estar credenciada para a emissão de algum Documento Fiscal Eletrônico (NF-e ou CT-e), junto a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte (SET). Desta forma, são requisitos para a emissão do MDF-e:
a) Adquirir certificado digital (tipos A1 e A3) junto a uma Autoridade Certificadora;
b) Possuir conexão com a internet. Faz-se necessário que a empresa possua acesso a rede mundial de computadores, de preferência com conexão banda larga;
c) Instalar software emissor de MDF-e, que possa ser desenvolvido pela área de TI da própria empresa ou ainda adquirido de empresa especializada;
d) Realizar testes em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e.

Publicado em 06/12/2013

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