Novo prazo para pagamento do ICMS diferencial de alíquotas antecipado
O Decreto 25.893/2016 estabelece o dia 03 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do Fato Gerador para o recolhimento do Diferencial de Alíquota, atendendo o art. 21-B da Lei complementar 123/2006, sendo mais uma medida que concede tratamento diferenciado para as empresas optantes do SN.Cabe ressaltar que esse prazo de pagamento diferenciado e favorecido as Empresas optantes do SN somente será aplicável a Contribuintes em situação regular perante o Fisco.
Publicado em 01/03/2016