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Novo prazo para pagamento do ICMS diferencial de alíquotas antecipado

O Decreto 25.893/2016 estabelece o dia 03 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do Fato Gerador para o recolhimento do Diferencial de Alíquota, atendendo o art. 21-B da Lei complementar 123/2006, sendo mais uma medida que concede tratamento diferenciado para as empresas optantes do SN.

Cabe ressaltar que esse prazo de pagamento diferenciado e favorecido as Empresas optantes do SN somente será aplicável a Contribuintes em situação regular perante o Fisco.

Publicado em 01/03/2016

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