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Baixa de Inscrições Especiais e Cadastramento para Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e

Comunicamos às empresas inscritas junto ao Cadastro de Contribuintes desse Estado, que apresentam apenas CNAE de atividades não geradoras de ICMS, que não será mais necessária a manutenção da sua Inscrição Estadual.

As empresas que se encontrarem nessa condição deverão providenciar a baixa cadastral, exclusivamente no Estado, através do Coletor Nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, utilizando para tanto o evento 604.

Informamos ainda que, após o processamento da baixa cadastral, caso haja necessidade eventual de emissão de Notas Fiscais Eletrônicas por parte da empresa, poderá ser solicitado o credenciamento para fins de geração da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) disponibilizada diretamente pela nossa plataforma de acesso virtual - a UVT - Unidade Virtual de Tributação.
A NFA-e é um tipo de Nota Fiscal Eletrônica, autorizada pela Secretaria da Tributação mediante uso de certificação digital e voltada para aqueles usuários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que não possuem Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (RN).

A Nota Avulsa emitida através da UVT possui todas as garantias legais e fiscais de um documento fiscal eletrônico, sendo impresso ao final do processo o DANFE, que acompanhará o trânsito dos produtos ou mercadorias até o seu destino final. Importante ressaltar que a responsabilidade civil e criminal pelas informações contidas na Nota Avulsa é da inteira responsabilidade do emitente, que também deve efetuar o pagamento do ICMS sobre os produtos e/ou sobre o serviço de frete, quando devidos.

Caso não seja providenciada a solicitação de baixa cadastral por parte da empresa no prazo de até 10 (dez) dias, será realizada a baixa de ofício, nos termos do art. 681-J, § 9º do Regulamento do ICMS-RN (Dec. 13.640/97).

Para maiores esclarecimentos, favor ligar para o serviço de atendimento telefônico da SET (84) 3209-7880 ou enviar e-mail para atendimento@set.rn.gov.br

FONTE: SEFAZ RN

Publicado em 19/09/2018

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