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eSocial passa a valer para empregadores do Simples Nacional

Entra em vigor nesta quinta-feira (10) a obrigatoriedade de adesão ao eSocial para empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI), empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos (3° Grupo).

O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal.

Nesta primeira fase, os empregadores deverão fazer o cadastro do empregador e tabelas. A segunda fase, que compreende os dados dos trabalhadores e vínculo de emprego, começa em abril para este grupo.

1 - As fases de entrega ao eSocial para todos os grupos:

Cadastro do empregador e tabelas;
Dados dos trabalhadores e vínculo de emprego;
Folha de Pagamento;
Substituição da guia de contribuições previdenciárias (GFIP);
Substituição da guia para recolhimento do FGTS (GFIP);
Dados de segurança e saúde do trabalhador.
O não envio dentro dos prazos pode gerar atraso nos recolhimentos e penalidades para as empresas.

2 - Empresas no eSocial:

1° Grupo: Grandes Empresas*
2° Grupo: Demais entidades**
3° Grupo: Optantes do Simples; PR; Entidades sem fins lucrativos***
4° Grupo: Órgãos Públicos

* Com faturamento anual maior que R$78 milhões
** Com Faturamento anual de até R$78 milhões, exceto optantes do SN
*** Exceto o doméstico

FONTE: G1

Publicado em 11/01/2019

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