O ano de 2024 já começa com mudanças na Receita Federal, especialmente na declaração do Imposto de Renda. A Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) a partir deste ano.
A DIRF é um documento fiscal importante para informar à Receita Federal, seja por pessoa física ou seja por pessoa jurídica, a situação dos valores dos tributos retidos relacionados ao Imposto de Renda. Ou seja, uma forma de fiscalização e controle da instituição, realizado anualmente.
No entanto, desde de 21 de setembro do ano passado mudanças estão acontecendo, logo, é fundamental que todos nós fiquemos atualizados e dentro das novidades contábeis. A EFD-Reinf é uma forma de simplificar os processos durante a declaração de impostos entre os contribuintes.
Já para 2024, a EFD-Reinf…
Em 2024, será o último ano para entregar a DIRF, a partir de 2025 será completamente dispensada. A EFD-Reinf irá ser obrigatória para os contribuintes. Para isso, é necessário se adaptar, já que os dados e as informações antes encontradas no DIRF deverão ser incluídas no e-Social/EFD-Reinf.
Dessa forma, aspectos tributários como o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), serão declarados na EFD-Reinf.
Essas são apenas algumas das mudanças implementadas pela Receita Federal para o ano de 2024, portanto, é fundamental ter uma orientação profissional e acompanhamento de uma equipe contábil neste processo.
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