Embora sejam apresentadas como sinônimos, tributos e impostos são palavras que possuem significados diferentes para a legislação brasileira.
Neste artigo, você entenderá a diferença entre essas duas palavras e porque, embora estejam relacionadas, não são a mesma coisa. Confira!
O que são tributos?
O conceito de tributo é muito bem definido na legislação. De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é: “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.
Sendo, assim, uma obrigação do contribuinte, onde o pagamento é sempre em moeda, não podendo ser pago em forma de bens ou serviços. No art. 5º do CTN, também se especifica os tipos de tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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E os impostos, o que eles são?
Assim como o tributo, os impostos também estão definidos pelo Código Tributário Nacional (CTN), sendo definidos no art. 16 como: “o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.
Ou seja, como você já deve ter percebido, o imposto é um tipo de tributo, sendo também uma obrigação do contribuinte. Ter um veículo, por exemplo, acarreta o pagamento do IPVA, arrecadação obrigatória e que não é destinada a nenhuma atividade específica.
De modo geral, os impostos são destinados a despesas públicas, como saúde, educação, mobilidade urbana e demais áreas de interesse social.
Código Tributário Nacional (CTN) define que os impostos que constituem o Sistema Tributário Nacional são os Impostos sobre o Comércio Exterior, Impostos sobre o Patrimônio e a Renda, Impostos sobre a Produção e a Circulação e Impostos Especiais, divididos da seguinte forma:
- Diretos, que incidem sobre o contribuinte de direito, sem a possibilidade de repassar a carga tributária;
- Indiretos, onde há o contribuinte de fato, que recebe a carga tributária do contribuinte de direito, como por exemplo ocorre no ICMS, em que o consumidor final é quem arca com o ônus;
- Reais, que incidem sobre os bens físicos do contribuinte, sem levar em consideração sua capacidade econômica, como ocorre com o IPTU e o IPVA;
- Pessoais, que incidem diretamente sobre a pessoa do contribuinte, de acordo com a sua capacidade econômica, tal como no Imposto de Renda.
Como o contador pode me ajudar com tributos e impostos?
Por ser um recolhimento sempre obrigatório, o pagamento de tributos e impostos precisa ser realizado corretamente para evitar a inadimplência fiscal, que acarreta multas e juros, além de pesar negativamente para a saúde do seu negócio ou economia pessoal.
Por isso, buscar uma consultoria contábil é essencial para estar em dia com o Fisco e evitar dores de cabeça. Nesse sentido, o contador pode ajudá-lo a entender melhor cada tipo de tributo e imposto.
Ao administrar os encargos e calcular os valores devidos, o profissional possibilita um planejamento tributário adequado, o que facilita tomada de decisões acertadas.
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