Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - DIRF
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal doBrasil:
• os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
• o valor do imposto sobre a renda e/ou c contribuições retidos na fonte, dos
rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
• o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
• os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A Dirf 2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser entregue até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e noveegundos),horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.
Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2013 as pessoas jurídicas e físicas elencadas
nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.297, de 17 de outubro de 2012.
Mais informações disponíveis em: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/dirf2013/Dirf2013PerguntaseRespostas.pdf
Publicado em 11/01/2013